Ednaldo Rodrigues é destituído da presidência da CBF pela segunda vez

Ednaldo Rodrigues é destituído da presidência da CBF pela segunda vez
Ednaldo Rodrigues, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), foi destituído do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. (Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

Mais uma reviravolta no futebol brasileiro. Ednaldo Rodrigues, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), foi destituído do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A determinação tem efeito imediato e ocorre devido a irregularidades administrativas.

A notícia surpreendeu Rodrigues em Assunção, onde participava do congresso da CONMEBOL.

Impacto na Seleção Brasileira

A destituição de Rodrigues representa um duro golpe para Carlo Ancelotti, que tinha no agora ex-presidente seu principal apoio. A instabilidade na CBF se agrava, justamente em um momento crucial para a seleção brasileira. Rodrigues planejava apresentar Ancelotti como o novo técnico da seleção na sede da CBF, no Rio de Janeiro, em 26 de maio – data em que o novo comandante anunciaria sua primeira lista de convocados.

Ednaldo Rodrigues, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), foi destituído do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Ednaldo Rodrigues, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), foi destituído do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. (Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

Interinidade e eleições

Fernando Sarney, vice-presidente da federação, assumirá o cargo interinamente por determinação da Justiça. Ele será responsável por convocar eleições para a escolha da nova diretoria, o que deve ocorrer em meados de junho.

Decisão judicial

A sentença que afastou Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF é clara: “Com base no anterior, ordeno: 1- a destituição da atual junta diretiva da CBF; 2- que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney, convoque a eleição dos cargos diretivos da CBF, como interventor, o mais breve possível, cumprindo com os prazos legais, e que seja responsável, até a tomada de posse da junta diretiva eleita, das faculdades inerentes à administração da instituição, segundo o estabelecido no artigo 7 do Estatuto da Entidade”.

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